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Google deve excluir resultados sobre venda de horário político por ex-candidato

O Google deverá excluir dos resultados de buscas notícias ligadas a um escândalo político, ocorrido em 2006, envolvendo o nome do ex-candidato ao governo de GO pelo PSL Osvaldo Pereira. A decisão liminar é do juiz de Direito Jair Xavier Ferro, da 10ª vara Cível de Goiânia/GO.

Os links de matérias jornalísticas relacionados no processo traziam Osvaldo como protagonista de um esquema ilegal de venda de horário político. A primeira reportagem foi divulgada no programa Fantástico, da Rede Globo e, em seguida, o assunto repercutiu em vários outros veículos de comunicação. O fato causou sua expulsão do candidato do partido e a proibição de concorrer ao cargo do governador.

Nos autos, Osvaldo alegou que hoje, quase 9 anos depois da veiculação das matérias, o conteúdo ainda se encontra disponível, provocando, assim, problemas “ao seu nome, prestígio, honra e dignidade, uma vez que já pagou pelo seu erro à época do episódio, e a manutenção dessas informações na internet impossibilita que se livre dos estereótipos negativos que se criam a partir do acesso às informações desabonadoras”.

As lesões à imagem e à honra foram consideradas pelo magistrado para conceder o pedido em favor do autor. “São relevantes as ponderações do requerente e de urgência, uma vez que a continuidade dos hiperlinks na internet traz danos irreparáveis à parte autora.”

O advogado Thiago Jácomo, que atuou na causa representando o ex-candidato, destacou que a medida judicial não busca forma de censura ou violação à liberdade de informação.

“É importante ser destacado que o autor não busca censura ou afronta à liberdade de informação, uma vez que seu pedido não é que as notícias sejam deletadas pelos veículos de comunicação responsáveis pelas publicações, mas somente que o Google, atual requerido, dificulte o acesso às informações a partir dos seus motores de buscas, uma vez que tais notícias não possuem mais interesse público e violam diversos direitos constitucionais e de personalidade do autor.”

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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