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Google não deve indenizar por blog com comentário ofensivo contra professor

A 6ª vara Cível de Bauru/SP condenou um centro acadêmico da Unesp – Universidade Estadual Paulista ao pagamento de danos morais a docente por comentários ofensivos feitos por estudantes em blog mantido pelo Google. O juiz de Direito André Luís Bicalho Buchignani julgou improcedente a ação contra o provedor.

O Cacoff – Centro Acadêmico de Comunicação Social Florestan Fernandes da FAAC – Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação deverá desembolsar R$ 6.780 para o professor universitário.

Conforme consta na sentença, o texto veiculado pelo blog do Cacoff e os demais comentários ali postados “expõem o descontentamento dos alunos com as aulas ministradas pelo autor, até sob a forma de abaixo-assinado, e com relação às medidas por ele tomadas em relação a 2 alunos”.

O magistrado afirmou que “muito embora seja constitucionalmente garantida a liberdade de livre manifestação do pensamento, de outro e como é claro, há limites para tal direito, que não pode e nem deve ser considerado irrestrito”.

Quanto ao Google, o magistrado concluiu que o provedor não tem condições de analisar previamente todo o conteúdo publicado por terceiros. Como a exclusão das ofensas já havia sido determinada ao Cacoff, o juiz considerou o pedido de obrigação de fazer endereçado ao Google prejudicado. “O pleito indenizatório procede apenas em relação ao Cacoff, responsável pelos comentários de internautas identificados e postados no seu blog. Isto porque, na ausência de legislação sobre os blogs, lança-se mão do mesmo regramento dado pela lei de Imprensa: o dono do órgão noticioso é solidariamente responsável pelos comentários assinados”, concluiu.

Processo : 0019032-55.2012.8.26.0071
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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