É inviável a remoção de conteúdos com fotos e vídeos sexuais de uma mulher e de seu companheiro do Google Search. A empresa deve fornecer apenas os endereços de IP dos usuários que veicularam o conteúdo na internet. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.
Uma mulher teve fotografias e vídeos pessoais extraídos sem autorização de seu computador e publicados na internet. Ela entrou com ação indenizatória contra o Google e solicitou, em caráter liminar, que fosse retirado do sistema de busca da empresa qualquer resultado de pesquisa que indicasse os sites hospedam o conteúdo.
Em 1ª instância, a juíza de Direito Lisete Brod Lokschin, da 2ª vara Cível de Pelotas/RS, concedeu o pedido. O Google, no entanto, recorreu da decisão. A empresa sustentou que o Google Search é um “mero buscador que organiza conteúdos já existentes na Internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário”. Também afirmou ser impossível excluir conteúdos localizados em buscas, pois estão hospedados em sites de terceiros alheios ao Google.
Em sua decisão, o desembargador Miguel Ângelo da Silva ressaltou que o provedor de hospedagem Google não possui capacidade técnica de identificar os dados pessoais de seus usuários, apenas o número do IP do computador por eles utilizado.
De acordo com o magistrado, a empresa apenas concentra em seu buscador conteúdos já existentes na rede não podendo se responsabilizar por eles. “A ré Google Brasil Internet LTDA. não possui ingerência sobre as informações disponibilizadas na rede mundial de computadores, tampouco exerce juízo de valores quanto aos resultados da pesquisa que informa”, concluiu o desembargador.
Processo: 0424614-43.2013.8.21.7000
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário