A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou decisão liminar que havia determinado à Google Brasil que desvinculasse o nome de um empresário catarinense, em sugestões de consulta, de adjetivos como “condenado” e “preso”.
Em análise de agravo de instrumento, o colegiado entendeu que “por não ter a agravante responsabilidade pelas sugestões de busca geradas automaticamente pelas consultas de outros internautas, para o momento, mostra-se imperativo a reforma da decisão vergastada”.
No recurso, o provedor sustentou que havia impossibilidade técnica para cumprimento da decisão, uma vez que o Google Search é uma ferramenta, sobretudo, automática, que não insere termos ou expressões por si, mas apenas compila informações contidas em sites de terceiro e da atividade do usuário.
No caso, sustentou que a expressão “condenado” estava vinculada ao nome do empresário por inserção no site do TRF da 4ª região, pois o agravado foi réu em um processo criminal.
Constatada a impossibilidade técnica, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, deu provimento ao recurso.
“Apesar de o agravado pretender obstar que a agravante direcione e/ou conduza o pesquisador a realizar uma pesquisa a partir das sugestões que não foram inicialmente inseridas por aquele usuário, no momento não se pode exigir que haja a remoção das sugestões de busca realizadas anteriormente por outros internautas, que permanecem no seu histórico, sob pena de inviabilizar o direito à informação e o princípio da liberdade de expressão, até que se verifique ser ou não necessária tal providência frente ao alegado direito do agravado e ao direito à informação daqueles que usam ferramenta facilitadora de busca.”
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