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Google não pode ser responsabilizado por conteúdo de buscas

O juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, da vara Cível do foro regional Alto Petrópolis em Porto Alegre/RS, julgou extinta ação em que o autor pretendia exibição do cadastro da pessoa que postou vídeo que estaria denegrindo sua imagem.

O magistrado considerou que o Google é parte ilegítima para figurar no polo passivo. Para o julgador, o provedor não possui controle sobre as postagens em seu site, “uma vez que atua, única e exclusivamente, como ‘hospedeiro’ virtual”.

Concluindo ser ilegítima a responsabilização dos provedores de pesquisa pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas por seus usuários, o juiz Paulo de Tarso ponderou que “há de se considerar que os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados.”

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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