O programa será executado pela DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, com a participação do SEBRAE/SP.
Os recursos para a execução do “PROMEI JURO ZERO” onerarão o orçamento da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, que equalizará as taxas de juros, nos termos do artigo 7º da Lei 13.286/08, e decreto 58.338/12.
Confira abaixo o decreto:
Institui o “Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual – PROMEI JURO ZERO” e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o “Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual – PROMEI JURO ZERO”, sob execução da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, com o objetivo de financiar os microempreendedores individuais, visando incentivar o investimento produtivo no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Poderão participar do “PROMEI JURO ZERO” os microempreendedores individuais, devidamente registrados, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;
II – validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e
III – atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.
Artigo 3º – Os recursos para a execução do “PROMEI JURO ZERO” onerarão o orçamento da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, que equalizará as taxas de juros, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 13.286, de 18 de dezembro de 2008, e Decreto nº 58.338, de 27 de agosto de 2012.
Artigo 4º – À DESENVOLVE SP, na qualidade de executora do “PROMEI JURO ZERO” e gestora dos recursos a ele destinados, competirá editar normas complementares nesse âmbito, bem como realizar os procedimentos necessários à execução do programa.
Artigo 5º – O artigo 3º do Decreto nº. 58.338, de 27 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – O Titular da Secretaria de Estado responsável pela destinação de recursos necessários à equalização das taxas de juros em Programas de Financiamento, a que se refere este decreto, fica autorizado a celebrar convênio com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, com a finalidade de estabelecer as respectivas condições de operacionalização.”. (NR)
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2017.
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