Ministério exige matrícula em curso de formação a partir da segunda vez em que o benefício for pedido
O governo federal oficializou, nesta sexta-feira (11), mudanças nas regras do seguro-desemprego para tornar mais difícil o acesso ao benefício. Um decreto publicado no “Diário Oficial” determina que na segunda vez que o “salário” for requerido em um período de dez anos, pode ser exigido do beneficiário comprovante de qualificação profissional, ou seja, que ele está estudando. Antes essa exigência só deveria ser cumprida para quem pedisse o seguro-desemprego pela terceira vez em um período de dez anos.
Os outros trechos da lei de 2012 que condiciona o pagamento do benefício foram mantidos. Pela legislação em vigor, os cursos de formação serão ofertados por meio da Bolsa Formação Trabalhador, concedida no Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). A lei também determina que caberá ao Ministério do Trabalho “orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”. O curso é gratuito e a carga mínima é de 160 horas. Caso tenha interesse, o trabalhador pode escolher se aperfeiçoar dentro da sua área de atuação ou em um outro setor do seu interesse.
No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao benefício os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do seguro varia de R$ 678 a R$ 1.235,91, de acordo com a média salarial dos últimos vencimentos anteriores à demissão. O número de parcelas também varia de três a cinco, dependendo do tempo de emprego.
Fonte: Diário de SP
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