Uma conversa gravada que não envolva o autor da ação trabalhista não pode ser utilizada como prova no processo. Com esse entendimento, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho do Canoas (RS), condenou por litigância de má-fé um ex-empregado de uma empresa de transportes demitido por justa causa.
De acordo com a decisão, a gravação telefônica apresentada é ilegal porque foi feita por terceiro, conforme estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O juiz considerou “inusual situação em que um preposto, que está fazendo processo seletivo para admitir um empregado, autorize não só que ele presencie ligação para seu ex-empregador, como a grave”, bem como que a prova apresentada pela empresa de postagem nas redes sociais demonstra a proximidade entre o reclamante e a testemunha.
Segundo o magistrado, “a situação narrada se equipara a um ‘flagrante forjado'”, havendo a preparação de uma situação que oportunizasse o autor de buscar em juízo reparação por danos morais.
Por fim, o julgador concluiu que o autor e a sua testemunha buscaram alterar a verdade dos fatos, razão pela qual o condenou a pagar multa por litigância de má-fé em 10% do valor corrigido da causa.