O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba conseguiu a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil em decorrência de abusos de jornada de trabalho. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima de jornada, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
O inquérito que resultou na ação foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após o recebimento de ofício da Justiça do Trabalho informando sobre reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa. A primeira medida adotada pelo MPT foi requisitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em uma das lojas do Grupo, o hipermercado Extra, unidade que fica no bairro Santa Rosália, em Sorocaba.
Os fiscais aplicaram cinco autos de infração e identificaram problemas sérios relativos à jornada de trabalho. O relatório informa que a prorrogação de jornada acima do limite legal de 2 horas diárias é uma prática comum na loja: foram encontradas 213 ocorrências em um universo de 464 empregados, considerando apenas as horas extras além de 02h30 diárias.
Também foram encontradas 237 ocorrências de descumprimento do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; outras 31 ocorrências relativas ao descumprimento de descanso semanal no domingo a cada três semanas; e, por fim, 434 ocorrências de não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas (houve casos de empregados que ficaram sem descanso por 13 dias consecutivos).
Na sentença, a juíza Maria Cristina Brizotti Zamunér salienta a conduta do Grupo Pão de Açúcar em face da infração ao direito dos trabalhadores, presumindo que a empresa a considera algo “habitual”. “A reclamada, por sua vez, limita-se a negar as irregularidades de forma totalmente genérica, trazendo extensa quantidade de cartões de ponto de outro período e que sequer se sabe se envolve na íntegra os empregados da empresa. Evidente que as infrações apresentadas não constituem fatos pontuais, isolados, como insiste em dizer a defesa. Trata-se de mais de 900 infrações cometidas considerando apenas uma filial da empresa e pelo período ínfimo de setembro a dezembro/2013”, pondera.
A partir da decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a lei no tocante a horas extras, a intervalos de 11 horas entre jornadas, e à concessão de descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada três semanas, além de pagar o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada não imputou limitação territorial à sentença.
Processo nº 0010146-30.2015.5.15.0003