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Homem será indenizado por uso indevido de seu jazigo

O município de Cantagalo/RJ terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que, no dia de finados, encontrou um terceiro enterrado no jazigo de sua família, sem sua autorização. A decisão é do desembargador Ferdinaldo Nascimento, da 19ª câmara Cível do TJ/RJ.

Narra o autor que se dirigiu ao cemitério local para visitar o túmulo de sua mãe, ocasião em que constatou mais um corpo enterrado no mesmo terreno. Posteriormente, o titular do jazigo soube por terceiros que o corpo indevidamente sepultado era do filho do seu irmão de criação, o qual não possuía direito ao túmulo.

Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, “falha a conduta do município ao sepultar pessoa não autorizada pelo titular da concessão do direito real de uso agindo, assim, sem tomar os devidos cuidados“.

• Processo: 0001040-84.2011.8.19.0015

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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