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Hospitais não podem exigir cheque como garantia de internação de pacientes

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Hospitais não podem exigir cheque como garantia de internação de pacientes
Hospitais não podem exigir cheque como garantia de internação de pacientes

Em situações críticas, paciente (ou familiares) são muitas vezes constrangidos por hospitais que exigem chegue em garantia para internação de paciente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva, pois expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

Por possuir outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, o hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, inclusive porque demonstra-se, na grande maioria dos casos, em obtenção de vantagem sobre pessoa em grande aflição.

O consumidor ou familiar próximo poderá ingressar com ação específica e, através de liminar, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação.

Tratando-se de caso urgente, poderá atender à exigência e registrar reclamação rapidamente no Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.