Em situações críticas, paciente (ou familiares) são muitas vezes constrangidos por hospitais que exigem chegue em garantia para internação de paciente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva, pois expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.
Por possuir outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, o hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, inclusive porque demonstra-se, na grande maioria dos casos, em obtenção de vantagem sobre pessoa em grande aflição.
O consumidor ou familiar próximo poderá ingressar com ação específica e, através de liminar, requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação.
Tratando-se de caso urgente, poderá atender à exigência e registrar reclamação rapidamente no Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.
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