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Hospital deverá atender grávida de feto com síndrome que dificultaria sobrevida

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em um mandado de segurança que determina que o Hospital das Clínicas da USP realize o acompanhamento do final da gestação, o parto e o atendimento pós-parto de uma paciente na 39ª semana de gestação, cujo feto foi diagnosticado com a chamada Síndrome de Edwards.

A doença genética é causada por uma trissomia (presença de três cromossomos de determinado tipo, e não dois, como normalmente ocorre) do cromossomo 18. As crianças que nascem com a síndrome possuem em geral baixa expectativa de vida, devido a malformações que afetam órgãos como o cérebro, o coração, os rins e do aparelho gastrointestinal.

Segundo consta na ação, ao ser diagnosticada a doença, a gestação passou a ser considerada de risco, e o médico que até então realizava o acompanhamento da mãe a orientou a procurar o Hospital das Clínicas para o acompanhamento do restante da gestação e para o parto. Segundo o especialista, esse seria o único hospital a ter equipe médica capacitada e completa para a realização da cirurgia no bebê logo após o parto, composta por obstetra, cirurgião cardio-pediatra e neurocirurgião pediatra.

Embora a mãe tenha conseguido uma vaga do setor de Medicina Fetal do Hospital das Clínicas e alguns exames tenham sido realizados, em novembro de 2014, a equipe médica do hospital informou que encerraria seu atendimento, pois o feto não teria condições de sobrevida, mesmo que fosse operado após o parto, sugerindo que o acompanhamento do final da gravidez e o parto fossem realizados em qualquer outro hospital.

Para os Defensores Públicos Clint Rodrigues Correia e Juliana Garcia Popic, responsáveis pelo caso, não se pode negar à mulher o direito de ser mãe ou à criança o direito de existir pelo tempo que a vida lhe permitir. “Este filho está vivo no ventre de sua mãe, que tem o direito de tentar fazê-lo nascer com vida, receber o tratamento adequado, com a realização dos procedimentos cirúrgicos que se façam necessários logo após o parto (que somente pode ser feito pelo Hospital das Clínicas) e viver o quanto for possível ou vir a falecer realmente, mas não sem antes tentar como um direito que decorre inegavelmente do instinto materno”, apontam os Defensores, que apresentaram, na ação, diversos trechos de artigos científicos apontando as chances de crianças portadoras da Síndrome de Edwards não virem a óbito no instante posterior ao nascimento.

O Juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública de SP, concedeu a medida liminar, determinando que a paciente “continue a ser atendida pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de que ali possa realizar o parto, bem como ser atendida no pós-parto, com os cuidados médicos que o caso exige”.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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