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Hospital indenizará família por atendimento inadequado de idoso

Mesmo que exame não salve paciente, hospital indeniza por falta de atendimento.

Hospital indenizará família por atendimento inadequado de idoso

Mesmo sem provas de que a adoção de medidas pudesse salvar a vida do paciente, se o médico não age “de acordo com as melhores práticas”, hospital deve indenizar família de paciente. Foi o que decidiu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao responsabilizar hospital pela morte de um idoso.

De acordo com a perícia judicial, os exames adequados para detectar a gravidade dos problemas que o idoso apresentava não foram feitos. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, paga à mulher do idoso.

O paciente chegou ao hospital com dores depois de ter caído quatro metros, quando consertava o telhado de sua casa. O médico que o atendeu autorizou que ele fosse para casa depois da radiografia do crânio, das costas e da bacia. Segundo o perito, em situações desse tipo em que as vítimas tenham idade avançada, seria necessária também uma tomografia do crânio.

De acordo com o relator, desembargador Piva Rodrigues, embora não se possa ter certeza de que a realização do exame poderia ter salvado a vida do idoso, o médico não agiu em acordo com as melhores práticas da medicina.

Já o hospital foi responsabilizado solidariamente pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Consumidor

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