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Imobiliária deverá restituir casal por falha de informações prestadas

A F. Cia. Imobiliária terá que indenizar um casal que contratou seus serviços para compra de um imóvel no empreendimento V. Zona Sul, em Porto Alegre. Os Juízes de Direito da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso à empresa e mantiveram a restituição no valor de R$ 12.381,69, pagos como comissão de corretagem.

Caso

Segundo os autores, os profissionais que os atenderam omitiram informações importantes e que influenciariam na sua decisão para o fechamento do negócio.

O casal adquiriu um imóvel no empreendimento V. Zona Sul e essa compra foi intermediada pelo corretor da imobiliária. Após a compra, tiveram uma série de problemas para conseguir o financiamento imobiliário. Afirmaram que o corretor não passou as devidas informações sobre a hipoteca do imóvel e esta só foi levada ao conhecimento dos autores, quando estavam providenciando a documentação junto o agente financeiro, o que acarretou atraso na liberação do financiamento, gerando multa e aumento do valor final do imóvel.

Sustentaram que o profissional agiu de má-fé com o intuito de finalizar a venda e receber a comissão. O corretor reconheceu sua falha de informação e devolveu parte do valor pago aos autores, porém, negou-se à devolução do restante.

Recurso

A empresa recorreu da condenação. A relatora do recurso, Juíza Glaucia Dipp Dreher, e o Juiz Luiz Felipe Severo Desessards mantiveram a sentença condenatória de restituição dos valores pagos pelo casal ao corretor. Já a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja votou pelo provimento do recurso.

Processo: 71005300587

Fonte: AASP/Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Santos, Polido & Advogados Associados

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