Uma empresa importadora de medicamentos foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a título de danos morais a um consumidor por falta do fornecimento de medicamento no mercado brasileiro. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O autor relatou que sofre de insuficiência renal crônica e necessita de medicamento de uso contínuo, fabricado nos Estados Unidos, que não estaria sendo fornecido sob a alegação de que a fabricante encerrou as atividades, causando desabastecimento do mercado brasileiro.
Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, a empresa responsável pela importação deveria ter tomado medidas para evitar a falta do medicamento.
“Posto que não se fecha uma fábrica de medicamentos abruptamente, sem prévias providências acauteladoras dos interesses dos trabalhadores, dos consumidores e dos fornecedores de insumos, deveria a fabricante, ao tomar a decisão de paralisar a produção, ter providenciado estoques suficientes para o período de transição. Da mesma maneira, a importadora deveria ter feito seus estoques, bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico.”
Os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 0010201-43.2011.8.26.0462
Fonte: Migalhas
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