Isso não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. A indenização deve ser paga, inclusive, para pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido!
Ou seja, esse tipo de recusa é ilegal, mas alerto que deve haver comprovação documental do pedido de indenização, pois o prazo de prescrição para requerer a indenização é de somente três anos.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…