Uma creche particular de Vila Velha foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma criança que, segundo os autos, levou 22 mordidas enquanto estava sob os cuidados de uma funcionária da instituição. O menor foi representado por sua mãe na ação ajuizada na 1ª Vara Cível do Município.
Ainda segundo o processo, a mãe da criança tinha deixado o filho na creche pela manhã, quando, durante a tarde, recebeu uma ligação da escola informando que o menor tinha levado várias mordidas de uma das crianças que ficam no local.
Ao chegar à creche, a mulher ficou assustada com a situação em que seu filho se encontrava e o levou a um pronto-socorro da região, onde foi atendido por uma pediatra, que confirmou a gravidade das lesões. Quatro dias depois, o menor voltou ao atendimento médico, onde foi destacado o fato de ele continuar, apesar do passar dos dias, muito assustado. A mãe foi orientada a procurar ajuda psicológica para a criança.
Em sua defesa, a creche disse que tudo aconteceu em um intervalo de dez minutos, quando a funcionária que tomava conta das duas crianças enquanto elas dormiam, saiu para preparar as mamadeiras. Nesse meio tempo, segundo a requerida, uma criança de três anos entrou no berço do requerente e o mordeu.
Para a juíza, “as fotografias trazidas na inicial revelaram as mordidas em quase todo o corpo do autor, indubitavelmente uma situação de anormalidade. Tanto assim que a documentação trazida pela ré em sua contestação não retratou qualquer criança mordida naquelas proporções”, disse a magistrada.
Processo: 0030282-63.2013.8.08.0035
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo