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INSS é proibido de descontar no pagamento de segurados que recebem até um salário mínimo

O INSS foi proibido de fazer desconto no pagamento dos segurados que recebem até um salário mínimo.

INSS é proibido de descontar no pagamento de segurados que recebem até um salário mínimo

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vale para brasileiros que dependem de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.

O Via Legal fala ainda sobre as polêmicas taxas bancárias. Se, por algum motivo, o consumidor deixar de pagar, a dívida pode acumular e ficar imensa, como aconteceu com uma mulher de Brasília. O nome dela foi negativado depois de cobranças indevidas de taxas bancárias. Ela só conseguiu anular a dívida e limpar o nome depois que levou o caso aos tribunais. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o banco falhou ao renovar o cheque especial da cliente sem a autorização.

A moda de comer grãos, granolas e produtos naturais tem o lado positivo, saudável. Mas é preciso ter cuidado na hora de pesar esses produtos vendidos a granel. Uma empresa de São Carlos, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal por vender produtos pré-embalados com peso inferior ao mostrado no rótulo.

De Recife, o Via Legal conta a história de um rapaz transgênero, que já alterou o nome civil, e se surpreendeu quando fez a inscrição do Enade, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes. Na hora da prova, apareceu o nome antigo dele. Constrangido, ele procurou Defensoria Pública que entrou com um processo. Para a Justiça, ficou comprovado que o estudante tentou por várias vezes entrar em contato com a universidade. Por isso, a decisão determinou a mudança do nome dele no exame.

A internet virou a grande ferramenta para o cidadão acompanhar os gastos públicos e saber onde os políticos estão aplicando o dinheiro arrecadado. Mas é preciso que o portal da transparência seja implementado de forma correta. A prefeitura do município de Araruama, na região dos lagos do Rio de Janeiro, foi condenada pela Justiça Federal a publicar uma série de informações, previstas em lei, e que não estavam disponíveis no site.

Fonte: TRF-4

Santos, Polido & Advogados Associados

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