Home » Blog » Notícias » Instalador deve ser ressarcido dos valores gastos com uso do telefone pessoal em serviço

Instalador deve ser ressarcido dos valores gastos com uso do telefone pessoal em serviço

postado em: Notícias

Um ex-instalador da Icatel, empresa telecomunicações, deve ser ressarcido dos valores gastos com a utilização do telefone celular pessoal em serviço. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirma, no aspecto, sentença do juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O processo já transitou em julgado.

Instalador deve ser ressarcido dos valores gastos com uso do telefone pessoal em serviço
Instalador deve ser ressarcido dos valores gastos com uso do telefone pessoal em serviço

Ao ajuizar a ação trabalhista, que envolve outros pedidos, o autor informou que utilizava o próprio telefone celular para contatar clientes e ajustar horários de visitas, por exemplo. Desse modo, pediu o ressarcimento dos gastos. Ele chegou a anexar no processo os comprovantes das despesas.

Em sua defesa, a reclamada argumentou que jamais prometeu entregar um chip de celular para ser utilizado no trabalho, e que não haveria necessidade de o instalador usar seu próprio aparelho porque as ligações aos clientes eram efetuadas por um setor específico. Porém, para o juiz de primeiro grau, a empresa não conseguiu comprovar como funcionava essa rotina de trabalho, de modo que ficasse claro que era ela a responsável pelos custos das ligações. “À falta de informação, impõe-se presumir que o autor, não havendo fornecimento de celular pela reclamada, utilizava seu próprio celular, cujas despesas demonstradas na inicial são presumivelmente voltadas ao trabalho. Acolho o pedido para deferir ressarcimento das despesas com recarga de celular, conforme comprovantes de gasto que vêm com a inicial”, concluiu o magistrado.

A empresa recorreu da decisão, mas os desembargadores da 3ª Turma seguiram o mesmo entendimento, por unanimidade. O relator foi o desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Também participaram do julgamento o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal.