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IPCA-e e Selic na correção monetária de débitos trabalhistas impactará empresas

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal definiu como inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria, os ministros decidiram que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, após a citação, a taxa Selic. A decisão seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionavam o tema.

O IPCA-E e a Selic são os índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Conforme a decisão do Supremo, a correção para dívidas trabalhistas deve ser feita por tais índices até que haja legislação específica sobre o tema.

 A decisão foi dada na análise conjunta de quatro processos. Nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, entidades buscavam a obrigatoriedade do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de declarar constitucional a aplicação da TR na correção monetária de débitos trabalhistas, assim como o uso dos mesmos índices da poupança para a correção dos depósitos recursais. Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, a Anamatra argumentava a violação do direito de propriedade, da proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a legislação dispõe claramente que a TR é o índice de correção monetária para os créditos trabalhistas, e que os índices da poupança são os aplicáveis aos depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Assim, para ele, a decisão do STF não é tecnicamente acertada. Porém, o advogado explica que já era uma tendência afastar a taxa TR como índice de atualização monetária de diversos tipos de dívidas em processos judiciais. 

 “Além disso, a finalidade precípua da correção monetária é a manutenção do valor do dinheiro, de maneira minimamente compatível com a inflação. Nesse sentido, a TR não tem oferecido correção desde setembro de 2017, frustrando a própria lógica da atualização monetária em créditos de natureza alimentar”, destaca.

Para o especialista, os trabalhadores ganham com a decisão, enquanto as empresas poderão ter impactos severos nas contas, em um ano já de crise econômica. “O ideal seria que todos ganhassem juntos. Todavia, as empresas, em especial no momento de crise que o país atravessa, poderão ter as contas impactadas de maneira catastrófica, o que só não será mais grave em razão da modulação de efeitos da decisão, que não permitirá a rediscussão do índice aplicado a dívidas já pagas ou reconhecidas em sentenças já transitadas em julgado”, ressalta.

Fonte: Contábeis

Santos, Polido & Advogados Associados

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