Pouca gente sabe, mas as legislações municipais de São Paulo e das cidades do ABC permitem aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS requerer isenção total ou parcial do IPTU.
São Paulo
Em São Paulo, desde 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total do pagamento do IPTU.
Essa possibilidade foi instituída por Lei Municipal de 1994, que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
Para fazer jus à isenção, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizá-lo como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
A isenção tem validade anual, e para que o contribuinte possa continuar isento, deverá fazer o pedido a cada ano.
É importante observar que, se algum dos requisitos deixar de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O Contribuinte é obrigado a informar a mudança da condição à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contados da mudança da condição.
São Caetano do Sul
Na cidade de São Caetano do Sul, a isenção é de 100% para os casos em que a renda do contribuinte é de até 3 salários mínimos, e de 50% para aqueles cuja renda seja superior.
Os requisitos são os mesmos exigidos em São Paulo.
O requerimento da isenção deve ser feito nos meses de Janeiro a Abril de cada ano e a isenção tem início no ano seguinte ao pedido de isenção.
Diferentemente de São Paulo, a isenção não precisa ser renovada a cada ano.
A Prefeitura Municipal também oferece isenção do IPTU para pessoas com filhos adotivos, filhos com necessidades especiais e ex-combatentes que fizeram parte da Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932 (veja a matéria).
Santo André
Em Santo André o benefício também está previsto, contudo em forma de desconto de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto.
No caso, os requisitos diferem um pouco dos demais municípios.
Para a concessão, o beneficiado deve ser proprietário do imóvel com escritura registrada, não basta ter apenas o contrato ou outro documento. A renda máxima do casal não pode ultrapassar R$3.689,66 (valor até jan/2012).
- Ser proprietário do imóvel, com escritura registrada;
- Ser aposentado ou pensionista;
- Possuir renda mensal do casal até R$ 3.689,66 (valor até jan/2012 – conforme Decreto Governo Federal);
- O proprietário deve residir no imóvel;
- Não possuir outro imóvel nem parte de outro imóvel em Santo André;
- Se o imóvel for de uso misto, o desconto incidirá somente sobre a parte residencial;
- Terreno e imóvel exclusivamente industrial, comercial, ou de prestação de serviços não têm direito ao desconto;
Outra exigência é que o imóvel deve estar quite com os tributos municipais no ato do pedido, e manter os débitos em dia até receber a notificação do deferimento do pedido.
O desconto é válido para o mesmo ano, e a quantia que for paga até o recebimento da notificação do deferimento do pedido fica como crédito a descontar.
São Bernardo do Campo
No município de São Bernardo do Campo é possível requerer o desconto de 50% do valor do imposto.
A Prefeitura Municipal concede o benefício para o aposentado ou pensionista cuja renda não seja superior à R$1.196,36 e que resida no imóvel objeto do pedido.
O requerimento de isenção deve ser feito antes da data de vencimento da primeira parcela do imposto.
Uma vez concedido o desconto, o benefício permanece enquanto o beneficiado preencher os requisitos exigidos. Não há necessidade fazer o requerimento todo ano.
Irineu Aparecido Jannotti
Boa tarde
Gostaria de saber sobre o meu IPTU, ate o ultimo carne do IPTU eu era isento do IPTU. Do imposto predial territorial.
Neste ano veio um valor absurdo do imposto territorial.
Grato pela sua atenção
Irien Ap. Jannotti
Dalton Morotomi
Prezado Dr. Miguel da Silva Ribeiro e colegas advogados,
Gostaria de saber se tem como um pessoa(homem) com mais de 65 anos, NÃO CONTRIBUINTE DO INSS, tem direito a isenção do IPTU na Cidade de São Paulo/SP, atendendo aos requisitos disponíveis no site da Prefeitura:
•NÃO CONTRIBUINTE DO INSS, porém, aposentado por idade com + 65 anos.
•Não possuir outro imóvel no município;
•Utilizá-lo como residência;
•Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
•O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
Grato,
Dalton Morotomi
[email protected]
benedta de oliveira lima
tenho 67 anos sou pensionisra,tenho casa propria e tenho alguns problemas de saude e gostaria de saber se tenho direito de isentar meu iptu,ganho um salario e meio moro em itapeva sp.
gilberto amarante
TENHO 59 ANOS E SOU ASSALARIADO COM RENDA DE R$740,00/MES. POSSUO UM ÚNICO IMÓVEL NA CAPITAL E GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR ISENÇÃO DE IPTU E TAMBÉM DOSIMPOSTOS ATRASADOS.
EM TEMPO: GOSTARIA DE SABER SOBRE FUTURO ” PPI ” P/ A CAPITAL, SE HÁ DATA PARA IMPLANTAÇÃO.
MUITÍSSIMO GRATO PELA ATENÇÃO.
Wilian Bernardes da Silva
Bom dia,
Prezado Senhores,
Meu pai tem 66 anos e ainda não se aposentou devido está muito doente (câncer) ele recebe auxilio doença, neste caso como posso requerer a isenção do IPTU município SBC. Devo solicitar algum laudo médico? Hoje faz 20 dias que ele está internado na UTI.
Obrigado.
Lina
Sou aposentada como deve fazer o cadastro para ter desconto do IPTU de Santo André? e qual é o prazo para conseguir o desconto do IPTU de 2013?
WALDIR WALLACE LOUZADA
Sou aponsentado desde 1/1/2007. Até hoje tenho pago normalmente o IPTU anualmente. Meu benefício é menos do que 3 salários mínimo de SP ( R$622,00) o seria equivalente a R$1.866,00. Meu benefício é de R$1.716,27.
Alem de isento tenho direito de pedir o reembolso dos pgtos. dos anos anteriores?
Sebastão Ferias
Tenho 70 anos gostaria de saber se eu tenho desconto na iptu se eu ganho atualmente 2100,oo reais o que devo fazer?
José Luiz Goes
Boa tarde!
Sou aposentado e moro nesse único imóvel em S.B. do Campo e gostaria de saber se, eu tenho direito de ter desconto no IPTU?
Meu salário pago pelo INSS é 2.387,00.
Nao é o desconto de 5% do pagto a vista e sim outros descontos por ser aposentado de único imóvel.
Obrigado pela Atenção!
LUCIANE APARECIDA DE ALMEIDA
Gostaria de saber se uma pessoa com câncer pode ser isenta de pagar IPTU obrigada pela atenção e boa tarde
marinalva
Bom dia!
Moro em Mauá e meu esposo e aposentado pelo estado, e também cadeirante só que ele ganha mais de 3 salários mínimos, gostaria de saber se ele tem direito a 50% de desconto do iptu
Claudia l Carneiro
Moro no Rio de Janeiro tenho um filho adotivo de seis anos gostaria de saber tenho desconto no IPTU
maria helena gonçalves santana
Pagamos aluguel em são bernardo do campo,o imposto territorial urbano é por nossa conta,meu marido é aposentado e tem cancer de pancreas e está em tratamento,quero saber se ele tem direito a isenção de imposto do iptu mesmo a casa não sendo nossa.grata.
Gabino Gomes Azevedo Jr.
Prezados senhores:
Já sou isento do IPTU em São Caetano do Sul recebo menos de 3 SM, agora minha esposa aposentou com 1 SM somados passa dos 3 SM tenho que recalcular?
A partir de agora ou o ano que vem, ela já está recebendo desde agosto.
Atenciosamente.
Gabino G. Azevedo Jr.
Antonio Gracia
Tenho 73 anos, sou morador e proprietário em S.B.Campo, como posso pedir Isenção do IPTU, aposentado recebo Cr$ 1400,00 do INSS (tempo se serviços), pois o IPTU de 2016 veio c/ mais de 100% referte à 2015, grato,
Atenciosamente
JOSE MARTUSEWICZ NETO
Tenho 62 anos, tenho um unico ap em S.B.Campo-SP não estou aposentado, mas também não estou trabalhando a dois anos, como posso obter esta isenção?
Adelina arrazi
Moro em são caetano do Sul
Sou pensionista e ganho dois salários mínimos
Tenho 66 anos
Quero saber onde é como posso pedir isenção do IPTU ?
E também preciso saber se há isenção ou desconto pra registrar o meu apto onde resido ?
silvio izidoro
gostaria de saber qual é o numero da lei municipal de são caetano do sul , que dá isenção aos pensionistas.
Roseli Negocia Tancredo
Boa tarde.
Gostaria de saber como eu faço para que a minha mãe seja ISENTA do IPTU.
jose carlos dias
jose carlos
moro pq novo oratorio a onde eu pesso isençao do iptu sou aposentado