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Aposentados e pensionistas têm direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC

Pouca gente sabe, mas as legislações municipais de São Paulo e das cidades do ABC permitem aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS requerer isenção total ou parcial do IPTU.

 

São Paulo

Em São Paulo, desde 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total do pagamento do IPTU.

Essa possibilidade foi instituída por Lei Municipal de 1994, que concedeu  isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.

Para fazer  jus à isenção, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizá-lo como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

A isenção tem validade anual, e para que o contribuinte possa continuar isento, deverá fazer o pedido a cada ano.

É importante observar que, se algum dos requisitos deixar de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O Contribuinte é obrigado a informar a mudança da condição à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contados da mudança da condição.

São Caetano do Sul

Na cidade de São Caetano do Sul, a isenção é de 100% para os casos em que a renda do contribuinte é de até 3 salários mínimos, e de 50% para aqueles cuja renda seja superior.

Os requisitos são os mesmos exigidos em São Paulo.

O requerimento da isenção deve ser feito nos meses de Janeiro a Abril de cada ano e a isenção tem início no ano seguinte ao pedido de isenção.

Diferentemente de São Paulo, a isenção não precisa ser renovada a cada ano.

A Prefeitura Municipal também oferece isenção do IPTU para pessoas com filhos adotivos, filhos com necessidades especiais e ex-combatentes que fizeram parte da Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932 (veja a matéria).

Santo André

Em Santo André o benefício também está previsto, contudo em forma de desconto de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto.

No caso, os requisitos diferem um pouco dos demais municípios.

Para a concessão, o beneficiado deve ser proprietário do imóvel com escritura registrada, não basta ter apenas o contrato ou outro documento. A renda máxima do casal não pode ultrapassar R$3.689,66 (valor até jan/2012).

  • Ser proprietário do imóvel, com escritura registrada;
  • Ser aposentado ou pensionista;
  • Possuir renda mensal do casal até R$ 3.689,66 (valor até jan/2012 – conforme Decreto Governo Federal);
  • O proprietário deve residir no imóvel;
  • Não possuir outro imóvel nem parte de outro imóvel em Santo André;
  • Se o imóvel for de uso misto, o desconto incidirá somente sobre a parte residencial;
  • Terreno e imóvel exclusivamente industrial, comercial, ou de prestação de serviços não têm direito ao desconto;

Outra exigência é que o imóvel deve estar quite com os tributos municipais no ato do pedido, e manter os débitos em dia até receber a notificação do deferimento do pedido.

O desconto é válido para o mesmo ano, e a quantia que for paga até o recebimento da notificação do deferimento do pedido fica como crédito a descontar.

São Bernardo do Campo

No município de São Bernardo do Campo é possível requerer o desconto de 50% do valor do imposto.

A Prefeitura Municipal concede o benefício para o aposentado ou pensionista cuja renda não seja superior à R$1.196,36 e que resida no imóvel objeto do pedido.

O requerimento de isenção deve ser feito antes da data de vencimento da primeira parcela do imposto.

Uma vez concedido o desconto, o benefício permanece enquanto o beneficiado preencher os requisitos exigidos. Não há necessidade fazer o requerimento todo ano.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Imobiliário

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