Pouca gente sabe, mas as legislações municipais de São Paulo e das cidades do ABC permitem aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS requerer isenção total ou parcial do IPTU.
São Paulo
Em São Paulo, desde 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total do pagamento do IPTU.
Essa possibilidade foi instituída por Lei Municipal de 1994, que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia.
Para fazer jus à isenção, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:
A isenção tem validade anual, e para que o contribuinte possa continuar isento, deverá fazer o pedido a cada ano.
É importante observar que, se algum dos requisitos deixar de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O Contribuinte é obrigado a informar a mudança da condição à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contados da mudança da condição.
São Caetano do Sul
Na cidade de São Caetano do Sul, a isenção é de 100% para os casos em que a renda do contribuinte é de até 3 salários mínimos, e de 50% para aqueles cuja renda seja superior.
Os requisitos são os mesmos exigidos em São Paulo.
O requerimento da isenção deve ser feito nos meses de Janeiro a Abril de cada ano e a isenção tem início no ano seguinte ao pedido de isenção.
Diferentemente de São Paulo, a isenção não precisa ser renovada a cada ano.
A Prefeitura Municipal também oferece isenção do IPTU para pessoas com filhos adotivos, filhos com necessidades especiais e ex-combatentes que fizeram parte da Força Expedicionária Brasileira ou da Revolução Constitucionalista de 1932 (veja a matéria).
Santo André
Em Santo André o benefício também está previsto, contudo em forma de desconto de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto.
No caso, os requisitos diferem um pouco dos demais municípios.
Para a concessão, o beneficiado deve ser proprietário do imóvel com escritura registrada, não basta ter apenas o contrato ou outro documento. A renda máxima do casal não pode ultrapassar R$3.689,66 (valor até jan/2012).
Outra exigência é que o imóvel deve estar quite com os tributos municipais no ato do pedido, e manter os débitos em dia até receber a notificação do deferimento do pedido.
O desconto é válido para o mesmo ano, e a quantia que for paga até o recebimento da notificação do deferimento do pedido fica como crédito a descontar.
São Bernardo do Campo
No município de São Bernardo do Campo é possível requerer o desconto de 50% do valor do imposto.
A Prefeitura Municipal concede o benefício para o aposentado ou pensionista cuja renda não seja superior à R$1.196,36 e que resida no imóvel objeto do pedido.
O requerimento de isenção deve ser feito antes da data de vencimento da primeira parcela do imposto.
Uma vez concedido o desconto, o benefício permanece enquanto o beneficiado preencher os requisitos exigidos. Não há necessidade fazer o requerimento todo ano.
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