A 4ª turma Recursal dos JECs do RJ manteve decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.
De acordo com os autos, o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou as alianças na joalheria em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou.
O casal, então, entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.
Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.
Conforme decisão da 4ª turma, cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, os juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro também determinaram a restituição do valor de R$ 1.600, pago pelas alianças.
Processo: 0054048-57.2012.8.19.0203
Fonte: TJ/RJ
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