A JT é competente para julgar uso indevido de imagem de jogador em álbum de figurinhas. Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região durante análise de recurso da Editora Abril contra o jogador Éder Lopes e o Clube Atlético Mineiro.
O ex-jogador recorreu à JT para pleitear indenização por danos morais devido ao uso de sua imagem em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro do ano de 88/89. Alegou que, na ocasião, era profissional do Clube Atlético Mineiro e a divulgação da sua imagem não teria sido autorizada.
Em sua defesa, a editora afirmou que a permissão foi dada pelo Atlético. Aduziu, ainda, que Éder consentiu com o uso da imagem, tanto que posou para as fotos destinadas ao álbum de figurinhas. Além disso, questionou a competência da JT para julgar a matéria em questão.
Para o juízo de 1ª instância, a JT é competente para julgar o caso, pois a suposta lesão geradora dano moral, decorre diretamente do contrato de trabalho mantido entre o jogador e o clube de futebol. Diante disso, rejeitou o argumento da editora, que recorreu da decisão.
Ao analisar a ação, a juíza convocada Taisa Maria Macena De Lima, relatora, confirmou a competência da JT, no entanto, declarou prescrita a pretensão do reclamante. Para os magistrados, tratando-se de dano moral ou material decorrente da relação de emprego, a prescrição aplicável é a trabalhista, e não a estipulada no CC.
Processo: 0000138-62.2013.5.03.0014
Fonte: Migalhas
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