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Juíza do Rio nega indenização à criança mordida por outra em creche

É normal que crianças briguem e se mordam. Essa é uma questão que pode ser resolvida com diálogo entre os envolvidos, sem necessidade de se recorrer ao Judiciário.

Juíza do Rio nega indenização à criança mordida por outra em creche

Com base nesse entendimento, a juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix negou pedido de uma mãe que pretendia que a creche onde o filho estudava, em São Gonçalo (RJ), fosse condenada a pagar indenização de R$ 20 mil porque uma criança da mesma idade — menos de dois anos — lhe deu mordidas durante os quatro meses em que conviveram na unidade.

Na sentença, a juíza destaca que, de tudo que foi alegado e provado, não há nenhum fato que extrapole o absolutamente rotineiro, normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em uma creche.

“Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, disse.

De acordo com a julgadora, tais ocorrências são tão comuns que, examinando a cópia da agenda escolar da criança, verifica-se que, em várias oportunidades, a creche comunicou aos responsáveis que o menino havia sido mordido pelo colega “agressor” depois de bater, arranhar ou morder o outro.

“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o autor havida batido ou arranhado ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”, apontou.

Segundo Vanessa Cavalieri, adultos cada vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas.

“Deste modo, a única resposta que o Estado-juiz tem a dar para o autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante”, assinalou.

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Civil

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