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Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel

postado em: Notícias

A situação excepcional de pandemia justifica a substituição do índice de reajuste de aluguel, do IGPM pelo IPCA. Assim entendeu a juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível da Comarca de São José/SC, ao deferir liminar para permitir a substituição com relação ao reajuste do corrente ano.  

Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel
Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel

Os autores buscaram a Justiça pleiteando a aplicação do IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-DI e IGP-M, em razão da alta variação destes índices. Destacam que a situação impactou desproporcionalmente os contratos de aluguel, em atividades já atingidas pela pandemia.

A juíza destacou ser manifesta a crise econômica que assola empresários, e o inegável risco de inadimplência caso mantidos os índices de reajustes que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia.

Desta forma, considerando a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção, deferiu tutela cautelar para autorizar a substituição do IGPM pelo IPCA para reajuste do aluguel do corrente ano.

Fonte: Migalhas