O juiz de Direito Leandro Galluzzi dos Santos, da 2ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, anulou infração de advogada por ausência de inspeção veicular.
A causídica Roberta Macedo Vironda (Vironda e Giacon Advogados), autora da ação, alegou que com a discussão sobre a manutenção ou não do contrato com a empresa que realizava a inspeção veicular nos automóveis na cidade de SP “ficou desorientada, deixando de levar seu veículo a um desses postos”. Em 21/9/13, acabou autuada pela ausência do selo de confirmação do exame.
O magistrado concluiu favoravelmente aos argumentos da autora. Segundo ele, ninguém pode alegar desconhecimento da lei; no entanto, “fere o princípio da isonomia quando em 14.10.2013 a inspeção veicular para os veículos obrigados em função do final da placa foi suspensa e para aqueles de final de placa anterior, não só se manteve a obrigação, como a aplicação da multa”.
“Assim, por uma questão de “sorte” quem possuía veículo com licenciamento posterior a 14.10.2013 se viu desobrigado da inspeção veicular, por outro lado, quem tivesse que licenciar seu veículo antes daquela data, como é o caso da autora, não só se viu obrigado a recolher a taxa como ainda sujeito à multa por não possuir o desnecessário selo de inspeção.”
O juiz condenou a prefeitura de SP a devolver à advogada o valor da multa de R$ 550 que havia sido paga, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento. A decisão é do último dia 15/1.
Processo : 1037738-55.2014.8.26.0053
Fonte: Migalhas
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