O TRT da 2ª região garantiu vitória ao Bradesco ao anular auto de infração por suposta ilegalidade de terceirização da instituição financeira.
Uma força-tarefa do ministério do Trabalho e Emprego apontou a existência de intermediação ilícita de mão-de-obra de 1.694 prestadores de serviço em todo o Brasil, incluindo estagiários, diaristas e horistas, contratados por empresas de trabalho temporário, no período de janeiro de 2003 a agosto de 2006.
No entanto, a 5ª turma acompanhou o voto do relator, Jomar Luz de Vassimon Freitas, que constatou não se tratar de trabalhadores na total informalidade, “mas sim de trabalhadores terceirizados, registrados pelas empresas prestadoras de serviços, em que há previsão legal e por isso, em princípio, lícitos os contratos“.
O relator citou ainda no voto a tese de repercussão geral do STF segundo a qual é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
O colegiado assentou também que a competência para declarar a existência ou não de vínculo empregatício e da consequente existência ou não de fraude, inclusive nos contratos de estagiários, diaristas e horistas de empresas de trabalho temporário, é exclusiva da JT.
Fonte: Migalhas