O Ministério Público do Trabalho em São Paulo vem ressaltar a importância da sentença judicial que confirma a responsabilidade da Zara Brasil Ltda por trabalho escravo em oficinas de costura sobcontratadas por um de seus fornecedores.
No entendimento do órgão, ao consentir que seus fornecedores deleguem a terceiros a produção de peças para as quais foram contratadas, a empresa assume o risco da precarização extrema das relações de trabalho contaminarem sua cadeia produtiva.
A decisão é um importante precedente na eficiência da fiscalização. A responsabilização apenas de pequenas oficinas beneficiaria não mais que dez ou 20 trabalhadores; a atuação em face das confecções de médio porte alcançaria outros 50 a 100 trabalhadores, já o chamamento à responsabilidade da grife – aqui entendida como a detentora do poder econômico relevante na cadeira produtiva -, por outro lado, é medida que alcança até 15 mil trabalhadores.
Não se trata de caso isolado. Diversas outras grifes/marcas tem sido responsabilizadas pelas repercussões deletérias às relações trabalhistas decorrentes da terceirização desmedida.
Finalmente, é importante que fique claro que não são apenas as razões de ordem humanitárias que empolgam o combate ao trabalho escravo, mas também as de ordem econômica. Busca-se proteger os empreendedores cumpridores da lei em face da concorrência desleal praticada por aqueles que a violam.
Estima-se que as confecções que se valem de trabalho análogo ao escravo obtém vantagens competitivas de cerca de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por imigrante explorado. São direitos trabalhistas e tributos sonegados em tal processo.
Fonte:prt2.mpt.gov.br
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