A mulher de 55 anos ingressou com processo judicial após ter o benefício negado pelo INSS na via administrativa. No decorrer da ação, ela foi submetida à perícia judicial que apontou que a doença não determina obrigatoriamente incapacidade, uma vez que ela ainda pode desempenhar funções que não exigem esforço físico.
A ação foi julgada improcedente pela primeira instância e a autora entrou com recurso no TRF4. Por unanimidade, a 5ª Turma resolveu reformar a sentença.
De acordo com a relatora do processo, juiza federal Taís Schilling Ferraz, a Justiça deve levar em conta que a diarista se trata de pessoa que ao longo da vida não teve oportunidades para se qualificar profissionalmente. Portanto, são mínimas as chances de recolocação no mercado de trabalho, especialmente em funções burocráticas.
A magistrada, convocada para atuar no tribunal, acrescentou que, “negar o benefício em tais circunstâncias equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”.
Benefício Assistencial
O benefício assistencial do INSS é destinado aos idosos com idade acima de 65 anos ou portadores de deficiência incapacitados para o serviço que vivam em estado de miserabilidade. Não é necessário que o solicitante tenha contribuído para o INSS.
Fonte: AASP/Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…