A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente em R$ 10 mil por continuar cobrando o serviço mesmo após ter feito a portabilidade.
Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o consumidor procurar o seu direito, como no caso, é extremamente oneroso, ocupando seu tempo que poderia ser dedicado a outras atividades.
No caso, o homem questionou as cobranças referentes ao período após a portabilidade. Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança era correta e juntou ao processos as faturas. Porém, para Mac Cracken, as faturas são documentos unilaterais, não podendo ser admitidos para comprovar a efetiva prestação do serviço durante o período questionado.
O desembargador votou ainda por aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 5 mil.