A partir de agora, o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL) deve, obrigatoriamente, disponibilizar teste rápido para diagnóstico sorológico de infecção pelo vírus HIV a seus profissionais caso aconteça acidente ocupacional no próprio estabelecimento. A organização tem até hoje para cumprir a obrigação, ficando sujeita a multa diária de R$ 5 mil.
A decisão partiu da juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que concedeu antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a Cruz Vermelha Filial do Estado do Rio Grande do Sul e o Estado da Paraíba, entidades administradoras do Hospital do Trauma (HEETSHL).
De acordo com denúncias do Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB), o hospital deixou de prestar atendimento a um médico, no exercício das suas funções, que se acidentou com ferimento cortante e foi contaminado com o sangue do paciente. Ele precisava fazer o teste rápido para diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV, direito assegurado pela Portaria nº 151 do Ministério da Saúde, no entanto foi preciso se locomover para outra unidade hospitalar (Hospital Clementino Fraga) para, mais de duas horas depois, realizar o procedimento. A infração foi entendida pelo Juíza, como “violadora de diversos preceitos legais e constitucionais vigentes”.
Pela portaria ministerial, o teste rápido de HIV deve ser realizado nos próprios hospitais públicos ou privados prestadores de serviço de saúde e não em outra unidade do sistema público ou privado. O MPT entende que que o HEETSHL é um hospital público e de grande porte e deve, obrigatoriamente, disponibilizar a realização do teste para os seus empregados e para os pacientes, como medida de proteção à saúde e segurança.
A Cruz Vermelha recusou-se a assinar Termo de Ajuste de Conduta com o MPT-PB, alegando que não compete à Justiça do Trabalho resolver situações que envolvam a entidade, por isso, o Ministério Público do Trabalho moveu a ACP contra o hospital e suas organizações gestoras.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação, “a decisão judicial responde a uma demanda preocupante e urgente dos profissionais de saúde, revelando o caso que o Estado da Paraíba não foi atento ao cumprimento da Lei em questão tão sensível que é a saúde dos seus servidores no ambiente de trabalho”.
Fonte: www.prt13.mpt.gov.br
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