O juízo da 33ª vara Cível de SP determinou, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da campanha publicitária da Seara, que faz referência à letra S, da concorrente Sadia.
A decisão engloba todas as mídias e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci entendeu que a peça publicitária induz, inicialmente, o consumidor a associar a peça publicitária à marca da autora Sadia, para posteriormente revelar que se trata de sua concorrente – Seara, valendo-se de slogan que remete à Sadia.
“De certo modo torna implícita a comparação que, embora não pejorativa, acaba por se aproveitar dos sucessos alcançados com as peças publicitárias anteriores, calcadas nesse slogan, para divulgar seu produto, em prejuízo do semelhante da autora.”
Processo: 106.7726.43.2015.8.26.0100
Fonte: Migalhas
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