O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu no dia 6, medida liminar para determinar que sindicatos acusados de promover ações com o objetivo de impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista retomem a normalidade dos serviços.
Para o magistrado, o “movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.
Com esse entendimento, determinou que os sindicatos “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial piquetes nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos. Na hipótese de descumprimento da liminar, ambas requeridas arcarão com multa diária de R$ 1 milhão cada”.
Processo nº: 0008624-59.2012.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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