O Judiciário está mais rigoroso na análise de ações por supostas fraudes em compras com cartões. Os magistrados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm dado ganho de causa aos bancos nos processos em que fica comprovado que os golpistas usaram a senha dos clientes e os cartões com chip. O STJ não informa o número exato de casos.
Os juízes afirmam nas decisões que há negligência ou desleixo dos correntistas com os cartões e as senhas. Especialistas que acompanham casos semelhantes dizem que os clientes não devem registrar esses dados no bloco de notas do celular ou em papéis nas bolsas e carteiras, além de não emprestar o meio de pagamento para amigos e familiares.
Quem perder o cartão ou for roubado deve registrar um boletim de ocorrência, solicitar o cancelamento e enviar uma mensagem para o banco para informar o ocorrido.
A responsabilidade no caso de clonagem é do banco. Isso está claro na Súmula 479 do STJ. Mas, quando há desleixo do cliente ou negligência por informar a senha e emprestar o cartão para outra pessoa, a responsabilidade é dele.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que os clientes bancários se mantenham em alerta, especialmente em relação a mensagens de origem duvidosa, com arquivos anexados ou indicação de links para acesso.
A Febraban declara que os clientes devem sempre conferir os cartões após realizar uma compra e não usar senhas previsíveis, como data de nascimento ou número de telefone.
A entidade também afirma que os correntistas não devem aceitar ajuda de estranhos quando usarem os caixas eletrônicos e não usar o telefone de outras pessoas para acessar a conta corrente.
Fonte: UOL Economia
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