O Juiz da 1ª Vara Cível de São Gabriel da Palha, em decisão liminar, determinou que uma operadora de telefonia móvel reative imediatamente a linha telefônica de um cliente, que havia sido bloqueada por falta de pagamento.
Em dezembro do último ano, o cliente, devido a problemas financeiros, não conseguiu pagar a fatura na data prevista, mas efetuou o pagamento no mês seguinte. Entretanto, ainda assim, o serviço continuou suspenso. Para não ficar incomunicável, o autor da ação, adquiriu um novo chip pré-pago da operadora e entrou com uma ação solicitando a reativação da linha, que continuava bloqueada dois meses depois do pagamento da fatura.
Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça de hoje (11/04), o juiz determinou a imediata reativação da linha telefônica e arbitrou uma multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento.
Processo nº 0000521-49.2016.8.08.0045
Fonte: AASP/Tribunal de Justiça do Espirito Santo