O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelos danos morais apurados, sendo R$ 15.000,00 para cada autor.
Os autores ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais alegando que o réu teria cometido erro no diagnóstico da doença de sua genitora, e por conseqüência o erro teria implicado em tratamento com medicamento diverso do realmente necessário, o que teria ocasionado a morte prematura de sua mãe.
O réu apresentou defesa alegando, inicialmente, a necessidade de chamamento ao processo da seguradora N. B. SA. No mérito, negou a existência de ato ilícito ou de dano a ser reparado.
O magistrado entendeu que ficou comprovado o erro de diagnóstico do réu que influenciou diretamente nos remédios utilizados para o tratamento, remédios que não seriam recomendados para o tipo de doença: “No caso em tela, vislumbro que o conjunto probatório permite a constatação de que o laudo fornecido pelos prepostos do laboratório réu influenciou diretamente no tratamento ofertado que, ante a gravidade do quadro clínico, acabou por não resistir à doença que a acometia, falecendo no dia 30 de janeiro de 2012. … À evidência, restou constatado que os remédios utilizados pela paciente não seriam os recomendados para o tratamento da doença, fator esse, a meu sentir, decisivo para o insucesso no tratamento, e, por conseguinte, pelo abreviamento da sobrevida da paciente, cujo quadro clínico, apesar de grave, poderia, em tese, ser estabilizado, desde que a paciente tivesse sido corretamente diagnosticada e tratada.”
Da sentença ainda cabe recurso.
Processo : 2012.01.1.162184-9
Fonte: AASP
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…