No dia 10 de janeiro foi sancionada a lei 12.780/12, que concede isenção de tributos Federais a empresas envolvidas na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Brasil.
Com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, a lei foi publicada na edição desta quinta do DOU. A presidenta manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional terão isenção de impostos em importações até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas.
Entre os pontos vetados está o parágrafo 5º do artigo 4º, que previa a regulamentação, pela Receita Federal, da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem o valor de R$ 5 mil. Segundo estimativas do governo, a medida teria impacto em renúncias fiscais de aproximadamente R$ 3,8 bilhões.
Em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), Dilma explica que decidiu vetar, parcialmente, esse artigo porque previa isenção fiscal com regras que fogem à “sistemática de importação de bens e equipamentos duráveis” no país.
Os incentivos fiscais, previstos na lei, se aplicam ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e a demais entidades relacionadas aos Jogos.
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