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Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas em SP é constitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado e manteve a validade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita e venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da capital paulista.

A decisão cassa liminar concedida em junho de 2011, que determinou a suspensão da proibição. Para o desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido do sindicato, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.

Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab, volta a ter vigor em 30 dias, segundo procuradores da Câmara Municipal.

Contrariedade

Em nota, o Sindiplast esclarece que, conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, “o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens”.

Ainda de acordo com a entidade, a decisão surpreende por “contrariar 42 anteriores do Órgão Especial do TJ/SP”. “O Órgão já havia barrado leis municipais idênticas a essa das cidades de Guarulhos, Barueri e Osasco. Portanto, a decisão com relação a São Paulo contraria a uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.”

Processo: 0121480-62.2011.8.26.0000

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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