Foi regulamentada pela prefeitura de SP a lei 15.374/11, que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. De acordo com o decreto 55.827/15, publicado quarta-feira, 7, no Diário Oficial da cidade, os comerciantes têm até 5/2 para se adaptar às novas regras, e devem estimular o uso de uma nova sacola padronizada, que pode ser reutilizada para descartar apenas lixo reciclável.
Sacola verde
Para substituir as sacolinhas proibidas por lei, a prefeitura criou a “sacola verde”, que será distribuída ou vendida pelos estabelecimentos. A nova sacolinha será utilizada pelo consumidor para carregar suas compras e, posteriormente, reutilizada para descarte de lixo reciclável.
Seu uso é proibido para descarte de lixo orgânico, que deve continuar sendo depositado em sacos plásticos. O descumprimento da norma é considerado infração administrativa ambiental, com punição determinada nos termos do decreto Federal 6.514/08, com multas que variam de R$ 50 a R$ 500.
A sacola foi desenvolvida para adequar-se à coleta seletiva, e é feita de cana de açúcar, um material renovável. É maior que a convencional e também mais resistente, suportando carregar até 10 quilos. Estima-se que o custo para os estabelecimentos será equivalente ao do modelo utilizado atualmente.
Histórico da lei
Após a sanção da lei 15.374 em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP ingressou com um pedido no TJ/SP para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma ADIn contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida de entrar em vigor em janeiro de 2012, como era previsto.
A prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. No último dia 7 de outubro, o órgão especial do TJ/SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a prefeitura ficou responsável por sua regulamentação.
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