A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proibiu o restaurante “Lellis Trattoria Campinas” de utilizar a palavra “Campinas” em conjunto com “Lellis Trattoria”, bem como de usar logotipo alternativo à marca registrada.
O Restaurante Lellis Trattoria Ltda., localizado na Rua Bela Cintra, em São Paulo/SP, é titular da marca “Lellis”, conforme registro realizado junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial no ano de 1983.
Em 1987, a marca foi cedida à Banana Boat Bar e Lanches Ltda. (Lellis Trattoria Campinas), situada na Alameda Campinas, na capital paulista. A empresa criou, então, logomarca diferenciada e passou a utilizar expressões como “o primeiro” e “o original” em seu site.
Posteriormente, em 2011, o Restaurante Lellis Trattoria Ltda. abriu outra unidade na cidade de Campinas e registrou a marca “Lellis Trattoria Campinas”. Em função disso, alegou que o uso da palavra “Campinas” e de logotipo alternativo pela Banana Boat Bar e Lanches Ltda. causava “enganos e confusões no público consumidor”.
O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, deu razão ao Restaurante Lellis Trattoria Ltda. “Não há dúvida de que a utilização conjunta da expressão ‘Lellis Trattoria Campinas’ pela recorrida [Banana Boat Bar e Lanches Ltda.] embaralha a atuação da segunda recorrente [Restaurante Lellis Trattoria Ltda.], como titular da propriedade industrial”, considerou.
Quanto ao uso da logomarca diferenciada, o magistrado entendeu que “a composição e utilização de um logotipo próprio e independente daquele vinculado à marca licenciada, bifurcando a fórmula gráfica estabelecida para a identificação da atividade empresarial realizada, cria uma inovação ilícita”.
Processo: 0191130-90.2011.8.26.0100
Fonte: Migalhas
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