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Liminar determina que Shopping instale creches para atender filhos de funcionárias

Uma liminar concedida pela Justiça trabalhista determina que o condomínio do Barra Shopping crie área de creche com vigilância e assistência para atender os filhos das empregadas, no período de amamentação. A medida vai beneficiar mães que trabalham em cerca de 600 lojas do estabelecimento comercial. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em ação civil pública.

Com a ação, o MPT busca garantir o cumprimento do parágrafo 1ª do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, todo estabelecimento em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

O inquérito foi aberto no MPT em 2014, após a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) requisitar abertura de Procedimento contra diversos centros comerciais, com o objetivo de garantir a proteção à maternidade e à infância. “Aliada à amamentação, a criança tem necessidade dos cuidados maternos, nos primeiros momentos da vida. Para isto, o empregador tem o dever de disponibilizar locais apropriados para guarda e amamentação no âmbito do próprio empreendimento”, afirma a procuradora do trabalho Luciana Tostes na inicial da ação.

A liminar foi concedida no último dia 8, pela juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Uma nova audiência foi marcada para o dia 3 de dezembro na Vara Trabalhista, para que o condomínio do centro comercial comprove que está tomando as providências para a implantação da creche.

Fonte: Prt1.mpt.gov.br

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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