Home » Blog » Notícias » Locador pode reajustar aluguel conforme contrato mesmo após anos de inércia

Locador pode reajustar aluguel conforme contrato mesmo após anos de inércia

postado em: Notícias

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 22, se, não tendo exercido o direito de reajustar os alugueis durante o período de cinco anos, conforme previa cláusula contratual expressa, pode o locador exigir os pagamentos de tais valores, inclusive de retroativos, após notificação.

Locador pode reajustar aluguel conforme contrato mesmo após anos de inércia
Locador pode reajustar aluguel conforme contrato mesmo após anos de inércia

A Havan foi surpreendida com uma notificação extrajudicial em 2015 informando-a de uma dívida de R$ 360 mil de reajuste no aluguel de loja em shopping center de Maringá. Além da cobrança do valor retroativo, a empresa passaria a pagar o aluguel reajustado em 50%.

O juízo de 1º grau acolheu a ação da empresa por concluir que a cobrança seria indevida; o TJ/PR concordou de forma unânime que não seria possível a cobrança retroativa, mas, por maioria, seria possível a cobrança do reajuste nas parcelas vincendas.

A Havan entende que há, no caso, a supressio, sendo indevida tanto a cobrança dos R$ 360 mil quanto as prestações futuras reajustadas.

O relator, ministro Ricardo Cueva, explicou inicialmente que a supressio decorre do não exercício de determinado direito de seu titular no curso da relação contratual, gerando para a outra parte, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeita ao cumprimento da obrigação.

Na hipótese, S. Exa. entendeu que “destoa da realidade supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse mais reclamar o aumento dos alugueis e, por esse motivo, o decurso do tempo não foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em momento algum do contrato de locação“.

Para Cueva, viola a boa-fé objetiva impedir que o locador reajuste os alugueis por todo o período da relação contratual.

A solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação extrajudicial.

A turma foi unânime em acompanhar o relator, mantendo a decisão do Tribunal a quo, ou seja, de que o locador não pode cobrar os reajustes retroativos, apenas fazer o reajuste nas parcelas futuras mesmo após inércia por longo período.

O ministro Bellizze ficou parcialmente vencido ao votar por afastar multa aplicada à Havan.