Casal que comprou moto não conseguiu fazer o registro do veículo.
O M. L. deve indenizar um casal que comprou uma moto e não conseguiu regularizá-la porque o número gravado no chassi era diferente do número que constava na nota fiscal. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da comarca de Cambuí que determinou uma indenização de R$ 7 mil por danos morais e R$ 4,3 mil por danos materiais.
Casal comprou moto mas não conseguiu registrar o veículo por problemas na documentação
Como o magistrado não incluiu nos danos materiais as despesas com despachante, guincho, estadia de pátio e multas e outros encargos decorrentes da apreensão do veículo, o casal recorreu ao Tribunal. Atendendo ao pedido, o relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, incluiu esses valores, solicitados pela parte, a serem apurados em liquidação de sentença, à revelia da empresa ré, que não apresentou contestação.
“Além da condição ficta da revelia, os elementos dos autos apontam para a existência das despesas”, afirmou o relator. Quanto aos danos morais, o magistrado disse que devem “ter o efeito de produzir no causador do mal um impacto econômico capaz de dissuadi-lo a praticar novo ato atentatório à dignidade da vítima. Deve ainda representar uma advertência ao lesante, de modo que possa receber a resposta jurídica aos resultados do ato lesivo”.
A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
Processo: 0030669-16.2016.8.13.0106
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais