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Lojas Americanas é condenada em segunda instância por exigir certidão de antecedentes criminais

Foi confirmada, em segunda instância, a condenação da Lojas Americanas S.A. por utilização de mecanismo discriminatório em seus processos seletivos para admissão de empregados. Em Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que a rede exigia a apresentação de certidão de antecedentes criminais como requisito indispensável para efetivação.

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT-DF. Na Sentença de primeira instância, a juíza Rejane Maria Wagnitz condenou a empresa a pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, porém, entendeu que a obrigação de fazer (não exigir, requisitar ou solicitar aos candidatos de emprego certidão de antecedentes criminais) já fora cumprida, pois a empresa comprovou que cessou a prática, após condenação em Processo Individual.

O MPT recorreu da Decisão, solicitando, além de a multa por dano moral, a previsão da obrigação de fazer, pois, ainda que atualmente a Lojas Americanas não exija mais a certidão, é preciso a previsão de multa em caso de descumprimento.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitou o pedido e determinou a proibição da exigência, sob pena de R$ 20 mil por trabalhador submetido à irregularidade.

Segundo o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a discriminação constitui ato ilícito, gerando prejuízo para a coletividade, em face da violação a direitos inerentes à não discriminação, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da isonomia, da intimidade e vida privada dos trabalhadores”.

O magistrado reforça que a prática foi admita pela então chefe do Setor de Recursos Humanos, que confirmou que a empresa exigia certidão de antecedentes como requisito para contratação.

Atuaram no Processo, o procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento e o procurador regional do Trabalho Cristiano Paixão.

Processo nº 0000048-30.2015.5.10.0001

Fonte: MPT

Santos, Polido & Advogados Associados

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Tags: Trabalhista

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