Nesta última quarta-feira (13/03), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos.
O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Fonte: Última Instância
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