Categories: Notícias

Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Um auxiliar de pedreiro flagrado por câmeras de segurança batendo cartões de ponto para colegas de trabalho quando prestava serviços em obra para a I. C. A. de Brasília S/A teve confirmada a demissão por justa causa aplicada pelo Consórcio Construtor H.. A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

O trabalhador ajuizou ação trabalhista questionando a dispensa sem o pagamento das verbas rescisórias, além de outros alegados direitos. A empresa, por sua vez, informou que a dispensa foi justificada, tendo em vista o comportamento do auxiliar, que além de ser flagrado pelas câmeras, foi abordado por membro da equipe de segurança no momento em que agia.

Um representante da empresa salientou, em depoimento, que a obra era muito grande, envolvendo entre 2 e 4,2 mil empregados, e que passou a suspeitar de registros indevidos de funcionários que não iam trabalhar. Foi aí que a empresa decidiu monitorar os registros de ponto. Nesse procedimento, constatou que o auxiliar estava envolvido na irregularidade, fazendo o registro indevido de ponto de outros trabalhadores. Disse, ainda, que outros funcionários também foram demitidos por justa causa, pela mesma razão.

Em sua decisão, o magistrado disse que analisou, em duas oportunidades, as mídias com as imagens apresentadas pela empresa. Nos exames, frisou, “verificou-se nitidamente comportamento suspeito do reclamante no ingresso na empresa, exatamente nos pontos onde era consignado o registro de ponto dos empregados da obra. Vê-se nitidamente que o reclamante usou o sistema de registro mais de uma vez, além da abordagem consequente pelo integrante da equipe de segurança e comportamento suspeito”.

Com base nas provas e em depoimentos, ficou clara a participação do reclamante em tentativa de burlar o sistema de ponto, conduta que reveste-se de gravidade suficiente a ensejar a legítima aplicação da dispensa por justa causa, concluiu o magistrado ao negar o pedido do auxiliar de pedreiro.

Processo nº 0000255-63.2014.5.10.001

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Trabalhista

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago