A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da Drogaria R. mantendo sentença que a condenou a pagar R$ 6 mil a criança de 13 anos e à sua mãe por venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. A menina apresentou reações adversas e teve de ser socorrida às pressas em uma clínica especializada.
A Drogaria R. alegou no recurso que a má grafia do médico constante na receita foi o que ocasionou a venda equivocada do medicamente Ciprofloxacino 500mg, ao invés do medicamento prescrito – Cefalexina 500mg. A drogaria disse que o laudo pericial atesta que a menina não ficou com sequelas por ter ingerido medicamento diverso do prescrito no receituário médico, inexistindo então o nexo causal para dar suporte à sua responsabilidade civil. A empresa alegou também que o valor do dano moral arbitrado na sentença é excessivo e deve ser reduzido.
O relator decidiu que não há como negar, dentro desse contexto, o abalo físico e psíquico suportado pelas apeladas. A menina, por ingerir medicação inadequada que a levou a atendimento médico emergencial devido às graves reações físicas apresentadas. A mãe, por passar pela aflição de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida. “À luz desses paradigmas, o arbitramento da quantia de R$ 6.000,00 para cada uma das apeladas, para a compensação do dano moral infligido, não pode ser considerado excessivo. Pelo contrário, traduz com fidelidade o equilíbrio entre a justa compensação do dano moral e a vedação ao enriquecimento ilícito”, decidiu.
Processo: 2011.06.1.011536-2
Fonte: AASP
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