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Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico

Um médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher (foto). Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a paciente sobre todos os problemas que poderiam advir do procedimento.

A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código de Defesa do Consumidore, “dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço”, frisou o relator. “É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes” , salientou.

A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal cirurgia.

Fonte: AASP

Santos, Polido & Advogados Associados

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